Aguarde. Carregando informações.
+55 (82) 3221.7088 secovi@secovi-al.com.br

Síndico: responsabilidades e limites legais

Síndico: responsabilidades e limites legais

Pode acontecer com qualquer um que vive em prédio. Uma hora ou outra vai chegar a sua vez de assumir a administração do condomínio. Ao se tornar síndico, uma série de responsabilidades cai sobre os ombros do morador. Realmente, não é tarefa fácil.

Além do trabalho mais essencial, que é o controle financeiro, o marinheiro de primeira viagem precisa se inteirar sobre a legislação e convenção interna e fazer o possível para o bom funcionamento do edifício. Com os devidos cuidados, é possível superar o período sem grandes traumas.

Uma alternativa que pode poupar, e muito, o relacionamento entre vizinhos é a contratação de síndico profissional. O problema é que em prédios mais antigos, com poucas unidades, geralmente não há condição de arcar com o valor desse serviço. Muitos, então, contratam empresas de contabilidade para, pelo menos, ajudar no controle financeiro, pagamento de funcionários, prestadores de serviço e contas.

Com esse auxílio, evita-se uma das principais causas de processos judiciais contra síndicos: a má administração. O outro motivo que mais gera ações nessa situação são atos ilícitos. “Por isso, é muito importante que, ao assumir a administração do condomínio, a pessoa tire um tempo para estudar as responsabilidades e limites legais de sua atuação. Quem não se sentir devidamente preparado pode buscar uma consultoria”, indica Fábio Pimenta, diretor de empresa especializada em administração de condomínios.

Se a administração estiver bem organizada e o edifício em bom estado, a grande complicação na vida do síndico será atender às demandas e reclamações dos vizinhos.

É essencial entender a responsabilidade do cargo. Mexer com dinheiro dos outros é muito complicado. Por isso, a constante comunicação com os condôminos pode ajudar a afastar desconfianças. Vale lembrar também que, caso a má administração do prédio cause prejuízo a algum morador, o responsável pode ser processado.

28 DE OUTUBRO DE 2017