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Serviços


O SECOVI-AL tem o compromisso de prestação de serviços às empresas do setor da habitação, bem como aos condomínios e síndicos do Estado de Alagoas.

Empresas e condomínios adimplentes com as contribuições sindicais têm ao seu dispor uma gama de serviços que vai desde o aconselhamento jurídico, até a câmara de arbitragem e conciliação (em andamento), passando por negociação de convenção coletiva com os sindicatos laborais, cursos e palestras de interesse de empresas e condomínios e relacionamento institucional constante com entidades estaduais e nacionais afins, tais como: SEBRAE, SESC, SENAC, FECOMÉRCIO, CNC, Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), SINDUSCON, ADEMI e outras.

NOSSOS SERVIÇOS

Convenção Coletiva

O SECOVI-AL representa a classe patronal nas discussões de acordo para Convenção Coletiva com os sindicatos laborais.

Hoje, representamos a classe empresarial e os condomínios e síndicos nas negociações com o Sindilimp (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana no Estado de Alagoas) e com a Sindecon (Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios no Estado de Alagoas).

Para download das CCTs, acesse INFORMATIVOS (ao lado) e escolha a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria desejada.

Para consultar os instrumentos coletivos de trabalho no site do MTE, basta acessar o link: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo

Consultor de Seguros

Disponibilizamos, na própria sede do SECOVI-AL (Rua Zacarias de Azevedo, 399, sala 508 - Edf Trade Center. Centro, Maceió / AL), uma consultoria de seguros especializada para atender aos síndicos, condomínios e empresas da nossa base econômica.

Atendimento: de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.

Atendimento Jurídico especializado

O SECOVI-AL disponibiliza à sua base econômica atendimento gratuito, com advogados especializados na área trabalhista.

Atendimento: 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. (Solicitamos agendamento prévio).

Atendimento Contábil especializado

O SECOVI-AL disponibiliza à sua base econômica atendimento gratuito, com contadores credenciados no CRCAL.

Atendimento: de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. (Solicitamos agendamento prévio).

Revista Condomínio & Mercado Imobiliário

A Revista Condomínio & Mercado Imobiliário é o canal oficial de informações do SECOVI-AL, abordando de forma sempre atualizada os assuntos do segmento imobiliário e de gestão condominial.

Indicadores do Mercado Imobiliário

O Centro de Pesquisa e Análise da Informação do SECOVI-AL fornece informações sobre os valores ofertados de locação e venda - valores totais e por metro quadrado - de imóveis residenciais e comerciais dos principais bairros do Município de Maceió; além dos valores médios de condomínios residenciais, segmentados por região, e uma tabela dos principais índices econômicos.

UniSecovi (BREVE)

O SECOVI-AL desenvolve, juntamente com seus parceiros SEBRAE, SESC, SENAC e outros Secovis do Brasil, cursos e palestras de interesse coletivo para a base econômica representada.

SecoviMed (BREVE)

Em breve o SecoviMed estará funcionando e beneficiando empregadores e empregados do setor imobiliário, oferecendo serviços médicos ambulatoriais e odontológicos de qualidade e com preços subsidiados.

Câmara de conciliação

A Câmara de Conciliação e Arbitragem em breve estará à disposição para arbitrar questões de mérito sem que haja a necessidade de ingresso na justiça comum. Isso fará com que as decisões sejam tomadas de forma mais rápida, ágil e com o mesmo efeito judicial.

Regimento_Câmara_Secovi

DÚVIDAS FREQUENTES

QUEM DEVE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica.

No caso do SECOVI-AL, nossa base são: Empresas de Compra, Venda, Avaliação, Administração e Locação de Imóveis (Imobiliárias), Administradoras de Imóveis, Flats, Condotéis, Shoppings Centers e Condomínios, Residenciais, Comerciais e Mistos (Administradoras de Condomínios), Empresas de Mão de Obra para Condomínios, Loteadoras, Incorporadoras, Edifícios Residenciais, Comerciais e Mistos (Síndicos) do Estado de Alagoas.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

A empresa estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria econômica; Poderá ser mais bem representada perante os órgãos públicos e no meio político; Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral; Valorização da categoria econômica, apoio ao desenvolvimento regional e setorial, Programas de Defesa Comercial, etc.

POR QUE DEVO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL?

O art. 607 da CLT dispõe que para a participação em concorrências públicas ou administrativas (licitações) e para o fornecimento às repartições estatais ou autárquicas, é essencial a apresentação da guia de contribuição sindical quitada, tanto dos empregadores como dos empregados.

Já o Art. 608 CLT dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.

A fiscalização do trabalho pode aplicar a multa de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir, por infração aos dispositivos relativos à contribuição sindical.

INFORMATIVOS

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REVISTA CONDOMÍNIO E MERCADO IMOBILIÁRIO

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