Aguarde. Carregando informações.
+55 (82) 3221.7088 secovi@secovi-al.com.br

Símbolo religioso vira motivo de ação judicial

Símbolo religioso vira motivo de ação judicial

Pequeno pergaminho com passagens bíblicas manuscritas, o Mezuzá é um símbolo da religião judaica e deve ser fixado no batente direito de cada porta da residência ou estabelecimento de um judeu. Em São Paulo, o objeto afixado na porta de entrada de uma unidade habitacional foi motivo de ação judicial.

O condomínio ingressou na Justiça contra o morador solicitando a retirar do Mezuzá preso à porta, alegando alteração da fachada interna do prédio. Mas Tribunal de Justiça de São Paulo teve entendimento contrário e decidiu que a colocação do símbolo de proteção não configura modificação.

“Tal fato não configura modificação no padrão da fachada, tampouco altera a arquitetura ou decoração do prédio condominial. Dizer que o condômino recorrente não tem direito a fixar na sua porta o rolo de pergaminho seria o mesmo que dizer que qualquer outro condômino estaria impedido de afixar em suas portas adereços de Natal, por exemplo”, concluiu em decisão o desembargador relator Campos Petroni.

A alteração de fachada é assunto polêmico em reunião de condomínio e com frequência vira processo judicial. O fechamento da varanda é um dos campões de desentendimento entre os moradores, mas a questão envolve áreas comuns do prédio – principalmente hall e portas das unidades, que são alvos de modificações dos moradores.

“Considera-se alteração de fachada, quando nela se introduz qualquer mudança física de sorte a desequilibrar ostensivamente, à primeira vista, a harmonia estética ou o projeto arquitetônico do edifício, ou que comprometa a aparência estética geral do prédio”, explica o advogado Inaldo Dantas.

O artigo 1.336 do Código Civil determina como dever do condômino ‘não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas’. Mas ainda não há entendimento judicial pacífico para esta questão.

Para evitar contratempos judiciais, é aconselhável que as permissões de alteração de fachadas e áreas comuns do condomínio estejam expressam na Convenção de Condomínio.

O síndico deve estar sempre atento a estas mudanças para que, dentro das regras condominiais, o morador seja notificado da infração e, caso não se readéque, também seja penalizado.

06 DE JANEIRO DE 2018