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Reajuste salarial

Reajuste salarial
A cláusula que estipula o pagamento de contribuição sindical obrigatória para toda a categoria econômica, independentemente da filiação ao sindicato, costuma constar em toda convenção coletiva. Porém, a mudança na CLT que desobriga o pagamento compulsório do tributo gerou inúmeras ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) e insegurança jurídica para os sindicatos patronais.
Assim sendo, o presidente do Sindicato da Habitação de Alagoas (Secovi-AL), em reunião com representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de sindicatos laborais, abriu a audiência ressaltando que o reajuste salarial da categoria independe da assinatura de convenção coletiva, a qual será firmada após decisão do STF sobre o tema.
Após ampla discussão e havendo consenso entre as partes, ficou convencionado que os empregados dos condomínios de autogestão de pessoal têm direito aos pisos salariais constantes da convenção coletiva de 2017 com reajuste salarial de 2,07% a partir de 01.01.2018, retroagindo o reajuste até a referida data.
O Secovi-AL orienta ainda aos sindicatos laborais que integrem a categoria condominial e as administradoras de condomínio a ter como reajuste o mesmo valor acertado nesta audiência no MPT.
31 de março de 2018