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Presidente do Secovi-AL orienta condomínios

Presidente do Secovi-AL orienta condomínios

Em edifícios as placas só devem ser fixadas se todos os moradores estiverem de acordo. “Antes de qualquer procedimento, o condômino deve consultar a sua convenção e ver se é permitido colocar as placas. Se não for permitida, o interessado deverá procurar o síndico para pedir autorização e colocar apenas uma placa de uma imobiliária credenciada”, esclarece o advogado Norberto Lopes.

A posição dos Secovis do Brasil é de que o campo visual das cidades deve estar limpo. Inclusive, assim como Recife, as principais cidades criaram leis que proíbem anúncios, faixas, falta de padronização e mistura de cores nas placas. O presidente do Secovi/Al, Nilo Zampieri Jr., reforça o desestímulo de clientes que vêem a grande quantidade de placas de Vende-se ou Aluga-se em um prédio, afastando-os do interesse em fechar negócio.

“Imagine prédios com quatro ou cinco placas, denigre o local, polui visualmente e ainda traduz que pode ser um mau negócio. Imagine 30 placas em um prédio com 100 apartamentos, tira a beleza e Maceió é uma cidade turística. Temos que dar exemplo positivo, assim como acontece em Recife e em cidades do Sul e Sudeste do país”, reforça Zampieri Jr. citando os veículos de comunicação como os meios adequados para as referidas divulgações.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=272949

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