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Piscina de condomínio, transtorno recorrente

Piscina de condomínio, transtorno recorrente

O Verão chegou e nada melhor para os dias quentes da estação que um banho de piscina. Outro motivo bastante convidativo para o lazer aquático são as férias escolares. E quando a piscina é coletiva, é bastante comum que as regras do condomínio sejam desrespeitadas.

A piscina do condomínio é mais uma área de lazer (e a preferida de muitos!) oferecida pelo prédio, mas, na maioria dos casos, não comporta o uso de todos os moradores ao mesmo tempo, por exemplo.

“O problema inicial do meu condomínio é o tamanho da piscina. Existem 76 unidades no meu prédio, impossível que os moradores frequentem ao mesmo tempo. Além do mais, alguns condôminos costumam levar muitos convidados, acarretando na superlotação do ambiente”, explica o empresário e ex-síndico Andrey Farias.

Em dias mais quentes, é comum que a procura pelo espaço se intensifique, o que, consequentemente, exige do síndico uma atenção especial. A orientação feita por especialistas em administração condominial é que o gestor do condomínio fique atento ao cumprimento das regras.

“É fundamental que sejam respeitados as normas de higiene, saúde e segurança dos banhistas. E ainda, o princípio de tranquilidade dos demais moradores que porventura não estejam utilizando ela”, explica o advogado Inaldo Dantas.

As regras, penalidades e multas para uso da piscina estão no Regimento Interno e na Convenção de Condomínio. Porém, nem todos os moradores leem estes manuais.

“Para reforçar a informação, o ideal é divulgar as regras de conduta e exigir rigor no cumprimento delas, aplicando as penalidades naqueles que descumprirem”, alerta Inaldo Dantas, lembrando que de acordo com o Código Civil, “as multas não podem ultrapassar o limite de 10 vezes o valor da taxa de condomínio”.

13 de janeiro de 2017