Aguarde. Carregando informações.
+55 (82) 3221.7088 secovi@secovi-al.com.br

Orçamento de despesas: aprovado em assembleia

Orçamento de despesas: aprovado em assembleia

O Código Civil define algumas regras da administração de condomínio. No artigo 1.350, a Lei 10.406, que institui o Código Civil, determina que “convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno”.

Partindo deste princípio, é possível afirmar que o período entre janeiro e março é a época, prevista na convenção de cada condomínio, em que o síndico deve apresentar aos demais condôminos uma planilha de despesas que comporá o orçamento anual com vistas a fixar o valor da taxa mensal, além de prestar contas do ano findo e, se for o caso, proceder a eleição de síndico para um novo mandato. É, portanto, a época de realização da tão famosa “assembleia ordinária”, àquela que muitos síndicos sequer sabem que existem e devem ser realizadas por força de lei.

Diante das dúvidas e consultas dos gestores do condomínio sobre da forma e do prazo em que se devem ser aplicados os reajustes das taxas de condomínio, é pertinente reforçar a importante deste tema para uma administração condominial eficiente. Há aqueles que querem que existam índices de reajuste; outros que exigem uma periodicidade mínima dos valores cobrados (reajuste anual, por exemplo); e ainda os que sequer têm ideia de como se chega a um valor da taxa cobrada mensalmente para o custeio das despesas do condomínio.

As taxas condominiais são valores cobrados de todos os condôminos que compõe um condomínio na forma prevista na convenção e destinam-se ao custeio das despesas, tendo por base o resultado de sua soma dividido pela fração ideal de cada unidade (salvo disposição em contrário na convenção). E a Lei 8.245/91 determina quais os itens de despesas que devem integrar o cálculo para fixação desta taxa.

Portanto, caso você seja um síndico, trate de consultar a convenção do seu condomínio acerca da data que nela é prevista a realização da Assembleia Ordinária, prepare o orçamento para 2017 e apresente na reunião para apreciação. Caso aprovado, aplicar o novo valor para o ano que se inicia.