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Obra: cuidados e aprovação coletiva

Obra: cuidados e aprovação coletiva

Realizar obras em condomínios requer de seus administradores e/ou síndicos a observação atenta de vários aspectos legais e técnicos, que objetivam garantir a qualidade do produto que se procura atingir com a segurança e a economia desejadas.

Quando são analisadas áreas comuns, onde todos os proprietários possuem sua quota-parte, faz-se necessário que todos os cuidados e precauções sejam tomados por parte de quem administra, de forma que as decisões sejam as mais acertadas e, principalmente, alicerçadas na prática da boa técnica e do cumprimento das exigências legais.

Em uma situação ideal, todas as obras e serviços em áreas comuns em uma edificação, sob regime de condomínio, necessariamente deverão fazer parte de um planejamento de serviços que fora previamente discutido, orçado e aprovado pela comunidade.

Recomenda-se que toda edificação possua um plano de manutenção de todos os seus sistemas (tais como as estruturas, os revestimentos, as instalações e os equipamentos), que deve ser confeccionado/atualizado a partir de inspeções técnicas da edificação. O plano de manutenção é uma ferramenta de elevado poder para a administração do prédio, que pode direcionar suas ações e planejar as intervenções, o que certamente sairá muito mais barato para todos.

Todos os cuidados técnicos e legais devem ser tomados pelos administradores prediais de forma a garantir a maneira correta e mais econômica de resolver todas as questões relacionadas com a parte construtiva do prédio.

É imprescindível a participação de profissional habilitado e com reconhecimento profissional de seus respectivos conselhos de classe (CREA ou CAU), tomando-se o cuidado para a habilitação necessária dentro da abrangência de atribuições de cada profissional.

Todos os serviços devem obrigatoriamente ter o registro da responsabilidade técnica junto aos respectivos conselhos de classe, através do qual o profissional assume a total responsabilidade técnica pelos serviços ali listados. Portanto a ART ou RRT deve possuir em seu corpo toda a abrangência dos serviços sob a responsabilidade daquele profissional.