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Home office incomoda vizinhos

Home office incomoda vizinhos

Mesmo antes do rótulo de ‘home office’, trabalhar em casa já era uma realidade de muitos brasileiros. É o professor que ensinar particular, a cabeleireira que arruma os cabelos das clientes em casa, o psicólogo que faz da sua residência o consultoria, ou a dona de casa que resolve empreender e fazer quentinhas para vender. Seja qual for a atividade, trabalhar em casa é motivo de conflito em muitos condomínios.

Diante da intensa recessão econômica e da facilidade proporcionada pela tecnologia, o home office virou mais que tendência. Virou uma realidade que incomoda alguns vizinhos.

Seja por escolha própria ou alternativa proposta pela empresa, trabalhar em casa é uma opção confortável e inegavelmente traz algumas vantagens – poupar custos com deslocamentos e a rotina estressante do trânsito; o conforto de estar em casa e, em algumas situações, trabalhar na hora mais conveniente; gastos com alimentação externa; e, às vezes, a contratação de uma babá para cuidar das crianças, por exemplo.

Mas trabalhar em casa altera a rotina não apenas de quem faz a opção de transferir as atividades profissionais para dentro da residência, a nova modalidade é percebida por todo o condomínio.

Os profissionais que lidam com o público costumam receber seus clientes (ou pacientes) em casa, o que aumenta o fluxo de pessoas circulando pelas estruturas condominiais e, consequentemente, diminui a segurança do lugar.

Por isso, é preciso ficar atento às regras do condomínio para saber o que o Regimento Interno e a Convenção de Condomínio estabelecem sobre a livre circulação de pessoas estranhas ao condomínio para quem usa a unidade habitacional de estabelecimento comercial.

“A Convenção do Condomínio é o principal instrumento legal para isso. Geralmente ela já proíbe a utilização da unidade para fins diversos do previsto. Diante disso, o que o síndico deve fazer é fiscalizar e ao descobrir, impedir, com aplicação das penalidades previstas”, explica o advogado Inaldo Dantas.

Para evitar desgastes e constrangimentos, a orientação é que o síndico se posicione e os moradores manifestem seus anseios com bom senso.

“Os condôminos contrários à modalidade devem exigir do síndico que tome as providências no sentido de inibir a prática de atividades comerciais. Já os moradores a favor da modalidade, deverão demonstrar claramente que a prática comercial não irá interferir na rotina condominial”, instrui Dantas.