Empresas da base do SECOVI-AL devem pagar Reversão Patronal até o dia 31 de maio, conforme a CCT.
![Empresas da base do SECOVI-AL devem pagar Reversão Patronal até o dia 31 de maio, conforme a CCT.](http://secovi-al.com.br/common/php/functions/thumbs/thumb.php?image=http://secovi-al1.tempsite.ws/admin/wp-content/uploads/2016/05/data-1.jpg&width=535&height=300&type=ra)
Os condomínios comerciais, residenciais e mistos, condo-hotéis, shopping centers, incorporadoras, além de empresas administradoras de condomínios e imobiliárias em todo o território alagoano têm, de acordo com o artigo 513, alínea "E" da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até o dia 31 de maio próximo para pagar a taxa de Reversão Patronal ao SECOVI-AL, entidade patronal representativa.
Os boletos serão gerados e encaminhados aos endereços constantes na base de dados do próprio sindicato, que está à disposição para dirimir dúvidas ou para qualquer outra eventualidade.
SECOVI-AL
Rua Dr. Batista Acioly, Nº37 - 1º andar
Jaraguá, Maceió - AL
82.3321.7088