Decoração de Natal: beleza e economia
Natal é tempo de luz e de luzes. Afinal, quem não se encanta com a decoração colorida e iluminada dos festejos natalinos? Mas em momentos de crise econômica e consciência sustentável, o desafio do síndico é investir na ornamentação do condomínio sem onerar os custos para os condôminos.
Ao cair da noite, formas, cores e luzes entram em cena. A magia do Natal invade o condomínio e alegra crianças e adultos com uma decoração propícia. E mesmo que o orçamento seja limitado, o desejo coletivo é um só: a decoração natalina mais bonita e luminosa do bairro.
A solução é usar a criatividade e ter muito jogo de cintura para agradar a maioria sem estourar o limite permitido.
"É muito difícil alguém discordar da decoração ou dos preços estipulados, pois uma comissão já averiguou o que é melhor para todos. Sendo assim, todo e qualquer custo é repartido", explica à imprensa Márcia Romão, gerente de relacionamento da Lello Condomínios.
Há decorações para todos os gostos e bolsos. Desde as mais simples, com árvore de Natal, pisca-piscas e bolas até produções elaboradas que compreende as sacadas, a fachada e toda a área coletiva do prédio.
Vale destacar que a decoração na porta da unidade é individual e de escolha do morador. Mas em muitos condomínios existem regras para a decoração do hall e das sacadas para evitar que a decoração harmônica do Natal não seja confundida com alegorias carnavalescas.
E não é porque o prédio é novo ou não há planejamento prévio que o condomínio vai deixar o lugar sem adereços.
“Ainda dá tempo para o síndico marcar uma assembleia, arrecadar dinheiro e fazer um belo enfeite. O síndico passa o ano todo pagando contas, cuidando das pessoas. Agora é hora de celebrar”, comenta o especialista em condomínios Marcio Rachkorsky.
Para quem quer economizar, a dica é optar por materiais clássicos e de boa qualidade para que, nos anos posteriores, seja feita apenas a complementação. Ou seja, os produtos podem até custar um pouco mais caro, mas a escolha por clássicos permite que o condomínio possa usá-los por mais natais.
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02 DE DEZEMBRO DE 2017