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Contribuição sindical voluntária

Contribuição sindical voluntária

As mudanças na legislação trabalhista (Lei 14.467/2017) trouxeram a não obrigatoriedade da contribuição sindical. Mas, em todo o país, para combater o descumprimento da lei e a cobrança compulsória do tributo, o Poder Judiciário tem decidido em favor da constitucionalidade legal da Reforma Trabalhista.

Em Santa Catarina, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região suspendeu recolhimento de contribuição sindical dos servidores municipais de Lages, interior do estado.

A contribuição sindical é uma cotar de natureza tributária feita a empregadores e empregados e nova lei permite a livre escolha do empregador/trabalhador de contribuir ou não para com o sindicato.

A partir do vigor da Reforma Trabalhista, o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia. O que não aconteceu no município catarinense. A decisão do TRT-12 é um despacho à demanda da Justiça de Lages que determinou o imediato recolhimento de contribuição sindical dos funcionários da administração municipal.

Para o desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, a contribuição sindical voluntária é constitucional. “Independentemente de quaisquer outras considerações, ressalto que considero constitucional a Lei 14.467/2017 na parte em que deu nova redação aos artigos 578 e 579 da CLT”, afirma o desembargador em decisão.

Além disso, tramitam no Superior Tribunal Federal diversas ações que versam sobre a inconstitucionalidade da nova legislação e diversos sindicatos patronais só assinarão a convenção coletiva após decisão da Suprema Corte.

24 DE MARÇO DE 2018