Contribuição sindical
A contribuição sindical recolhida pelo Secovi Alagoas é um tributo imposto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) devida por todos que integram determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de ser associado ou não ao sindicato, e o não pagamento desta contribuição acarreta na aplicação de sanções administrativas por parte do Ministério do Trabalho.
Vencida no último dia 31 de janeiro, a contribuição sindical deve ser recolhida de imediato para o exercício de 2017, como também a quitação de contribuições atrasadas de anos anteriores, caso haja.
A representação impõe ao representado a obrigação de contribuir; e ao sindicato a obrigação de prestar determinados serviços e a exercer a defesa coletiva dos interesses da categoria representada em todas as esferas.
Assim, empresas de compra e vendas, locação, avaliação; incorporação e administração de imóveis próprios ou de terceiros e condomínios residenciais, comerciais e mistos; loteadoras; urbanizadoras; administradoras de condomínios residenciais e comerciais, flats, condohotéis e shopping centers devem cumprir o prazo e arcar com suas responsabilidades legais, pagando a contribuição sindical cobrada pelo Secovi.
Vale frisar que o valor pago é rateado automaticamente na liquidação da guia entre o sistema confederativo composto por Secovi-AL, Ministério do Trabalho e Emprego, Confederação Nacional do Comércio e da Fecomércio-AL.
É preciso salientar que, além da manutenção do sindicato, o pagamento desta tributação é revertido aos representados de diversas formas – principalmente no fortalecimento da entidade para, desta forma, ter representatividade e ter força para representar os interesses da categoria, inclusive na defesa de direitos já adquiridos.
Outra característica ligada a vantagens desta tributação é a parafiscalidade, pois a União, ao criar a contribuição sindical, conferiu a entidades sindicais o poder de cobrar a referente taxa e de revertê-la em benefícios para a categoria.
O valor da contribuição é variável e baseada de acordo com o capital social do representado através de uma tabela desenvolvida anualmente pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). O valor mínimo da contribuição em 2017 é de R$ 215,03.