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COLUNA SECOVI / GAZETA DE ALAGOAS: STJ valida comissão de corretagem

COLUNA SECOVI / GAZETA DE ALAGOAS: STJ valida comissão de corretagem

A corretagem pode ser definida como uma taxa remunerativa dada ao corretor por intermediar negócio entre comprador e vendedor do imóvel. Bastante questionada na Justiça e com recursos repetitivos em instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a polêmica e decidiu, por unanimidade, validar a cláusula que transfere ao consumidor pagamento da comissão de corretagem de imóveis.

A Corte destacou também que é fundamental o conhecimento do consumidor na transação. Ou seja, o comprador deve ser informado do valor total da unidade imobiliária desejada e do custo da comissão de corretagem. Para o ministro relator dos casos, Paulo Sanseverino, “é válida a cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, exigindo-se transparência”.

Um dos fundamentos utilizados por Sanseverino para sustentar seu voto foi o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor – ‘a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem’.

A disputa chegou ao Tribunal após um grande número de ações judiciais de consumidores que questionavam a cobrança em todo o país – aproximadamente 14 mil processos estavam com andamento suspenso à espera de um posicionamento.

O argumento usado pelo consumidor, em sua maioria, era de que a cobrança da taxa se enquadrava na prática de venda casada. "Há apenas a terceirização da atividade de comercialização para profissionais do setor, o que não causa prejuízo para os consumidores", rebateu Sanseverino.

A partir desta decisão, novos recursos que sustentem posicionamento contrário ao entendimento definido não serão admitidos pela Corte. Porém, nas hipóteses em que não haja transparência na informação, o prazo prescricional para ajuizamento de ação que conteste a restituição da comissão de corretagem é de três anos.

“O pronunciamento é um marco para o mercado imobiliário, pois traz segurança jurídica a incorporadoras, além de fortalecer o segmento como um todo. Afinal, esta taxa nada mais é que o pagamento por contraprestação de serviços prestados ao cliente”, argumenta o presidente do Secovi/AL Nilo Zampieri Jr.

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