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COLUNA SECOVI-AL / GAZETA DE ALAGOAS Obra predial: informativo para condomínios

COLUNA SECOVI-AL / GAZETA DE ALAGOAS Obra predial: informativo para condomínios

Quando o assunto é reforma, além da preocupação com todos os transtornos que serão causados, é preciso ficar atento aos profissionais contratados para a obra. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (Cau/AL) publicou um informativo para condomínio com orientações básicas para evitar contratempos desagradáveis aos moradores.

O artigo 1.348 da Lei 10.406 determina que, entre as competências do síndico, esta a de ‘diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores’. Assim, o síndico tem responsabilidade pelo serviço. O proprietário ou inquilino do imóvel também é responsável quando obra realizada pelo mesmo sem supervisão de um profissional legalmente habilitado causar dano a terceiros.

O arquiteto e urbanista é o profissional habilitado responsável por lei para realizar projeto de arquitetura de interior. De acordo com as orientações do Cau/AL, as obras de reformas, manutenção ou ampliação devem ser executadas por profissional legal, evitando, desta forma, o uso de materiais inadequados, riscos de acidentes, custo adicionais e até tragédias ou prejuízos irreparáveis.

Antes de iniciar a reforma/construção, a orientação do Cau/AL é exigir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da obra ou serviço – entre outras coisas, o documento detalha endereço da obra, dados do contratante e do profissional responsável, serviços executado. Segundo o informativo, o RRT, ao definir os responsáveis técnicos pelas atividades de Arquitetura e Urbanismo, isenta o síndico da responsabilidade civil e criminal pelos danos à estrutura predial causados por aquela obra.

Demolir ou construir paredes, abrir ou fechar vãos, alterar instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, substituir revestimento são alguns dos serviços que exigem a participação de um responsável técnico habilitado.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) já publicou uma norma (NBR 16.280) que regulamenta e traça diretrizes de toda obra que envolva alterações e comprometimento da edificação (tanto na parte das unidades como nas áreas externas) ou do entorno.

A exigência do RRT para realização de obras em condomínios trará ao síndico e demais condôminos maior segurança e respaldo jurídico.