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COLUNA SECOVI-AL / GAZETA DE ALAGOAS Aluguel da área de lazer pode ser rentável

COLUNA SECOVI-AL / GAZETA DE ALAGOAS Aluguel da área de lazer pode ser rentável

Além de atrativo na compra ou aluguel do imóvel, o salão de festas é o espaço mais disputado pelos condôminos e ainda gera uma renda extra aos cofres do condomínio. Em tempos de crise, alugar o salão de festas é uma alternativa para reduzir os custos de um evento.

Geralmente, o regimento interno ou a convenção de condomínio detalham as regras para aluguel do espaço para garantir o bom uso e a preservação do patrimônio. Nos casos de omissão sobre as regras de uso do salão, os moradores devem deliberar sobre o assunto em assembleia condominial. Outro espaço rentável financeiramente aos condomínios é o aluguel da churrasqueira.

Porém, a cobrança de taxa pela utilização dos espaços é sempre questionável pelo morador com a alegação de já pagar a taxa de condomínio. O aluguel remunerado da área de lazer é facultativo e deve estar descriminado na convenção de condomínio. Caso seja cobrada, o valor da taxa deve ser decidido em assembleia.

O uso do salão de festas costuma gerar gastos extras com água e energia, por exemplo. Além da necessidade de limpeza do ambiente após o evento. Atento a isto, é conveniente que o condomínio seja sensato na decisão e estipule um valor também baseado nestes gastos.

O advogado Renato Anet informa que o valor do aluguel pago pelos condôminos é passível de dedução no imposto de renda. “Deve ser considerado como receita do condomínio, que deve ser levada à tributação”, explicou.

Outro ponto importante é respeitar as regras estipuladas para uso das áreas de lazer – horário de uso, proibição de fixar pregos ou fita adesiva nas paredes, fumar no interior do salão, por exemplo. Em alguns condomínios, o descumprimento das regras permite que o síndico/administradora de condomínio multe o morador, mas, para ser válida, esta norma também deve constar em regimento interno ou convenção de condomínio.

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