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Coluna SECOVI-AL / Gazeta de Alagoas

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Síndico é passível de impeachment

Geralmente o mandato de um síndico é de dois anos, renovável por mais dois conforme o estatuto do condomínio. Mas quando a gestão traz insatisfação e suspeita quanto à licitude dos atos praticados, esse período pode (e deve) ser abreviado. Quem decide são os condôminos, como explica o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário, consultor e sócio do escritório Karpt Sociedade de Advogados.

Segundo ele, basta que a maioria realize uma assembleia, discuta o tema de forma consistente e vote a destituição do síndico, indicando e pondo a votação o nome do substituto. Evidentemente, em cumprimento à premissa legal de que o ônus da prova cabe a quem acusa, os condôminos precisam ter argumentos e provas de irregularidades cometidas pela gestão. Portanto, antes de tudo, é necessário saber quais atitudes se configuram improbidade administrativa no âmbito do condomínio.

Para citar as principais, Rodrigo Karpat recorre à Lei 10406/2002 e cita: cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar de cada um, indistintamente, a contribuição condominial, bem como impor multas – quando couber; prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; manter o seguro da edificação em dia; fazer bom uso da receita condominial, realizando gastos de acordo com a prioridade indicada pelos condôminos, jamais à revelia.

Quando essas obrigações deixam de ser honradas, e havendo provas materiais, o síndico pode ser destituído. E isso não será golpe e sim o que diz a lei. Havendo dúvida em relação ao procedimento, se o condomínio estiver adimplente com o Secovi, os moradores podem procurar o setor jurídico da instituição e pedir ajuda. Independente disso, existe sim legitimidade na deliberação da assembleia do condomínio para tirar o síndico do mandato, e outorgar o cargo a outra pessoa, como frisa o advogado Rodrigo Karpat.