Coluna SECOVI-AL / Gazeta de Alagoas
Desde o último dia 13 de abril, os condomínios residenciais adimplentes com o SECOVI-AL estão desobrigados a contratar menor aprendiz. Portanto, se houver fiscalização, não cabe sequer observar tal item, menos ainda impor penalidade.
O Programa Menor Aprendiz foi instituído em 2000 (Lei 10.097), mas em Alagoas o SECOVI conseguiu liminar onde o juiz do trabalho Dr. Francisco Noronha determina abstenção da exigência. Ele argumentou que os empregados do setor (porteiro e auxiliar de serviços gerais) não desenvolvem atividade técnica específica. Dessa forma, não seria viável absorver menor aprendiz, tampouco lidar com documentação relativa à aprendizagem profissional de que trata a lei.
Segundo o advogado do SECOVI, Dr. Felipe de Pádua, a entidade só pode defender condomínios que estejam em dia com a contribuição sindical. Foi o caso, por exemplo, dos Condomínios Catamarã, Solaris I, Residencial Jatiúca, dentre outros, que ao serem fiscalizados e notificados, procuraram o setor jurídico do SECOVI, que impetrou mandato de segurança, com êxito.
Mais recentemente, o condomínio Leonardo Da Vinci teve decisão administrativa proferida pelo STRE, através do auditor fiscal Leonardo de Andrade Carvalho, desobrigando o residencial da referida "obrigação" pela recente sentença proferida pela Justiça do Trabalho, livrando esse setor econômico da exigência. Portanto, não resta dúvida em relação ao tema, fato importante que deixa o SECOVI-AL com o dever cumprido de defender a categoria e, no final das contas, todos os condomínios foram beneficiados.