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CNPJ de subcondomínio

CNPJ de subcondomínio

Grandes condomínios costumam ter várias torres e centenas de moradores e, nem sempre, ter apenas um síndico é suficiente para atender as demandas do espaço e de convivência. Assim, para facilitar a gestão, muitos deles criam sistema de subcondomínio por torre ou setor condominial, vinculado ao condomínio principal, mas com determinada autonomia administrativa.

Para dar maior liberdade operacional a esta modalidade, a Receita Federal do Brasil recentemente passou a prever inscrição de subcondomínios no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão foi publicada na Instrução Normativa nº 1684 e no inciso II do artigo 4º obriga ‘condomínios edilícios, conceituados nos termos do art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e os setores condominiais na condição de filiais, desde que estes tenham sido instituídos por convenção de condomínio’ a se inscrever no CNPJ.

Como determina o dispositivo legal, é preciso que a formalização de subcondomínio seja regulamentada na própria Convenção de Condomínio e ele será inscrito na condição de ramificação do condomínio principal, que é a matriz.

Ao incluir a regra de subcondomínio na convenção, o condomínio também precisa deixar claro como será o funcionamento deste sistema, determinando o grau de liberdade e responsabilidade de cada filial, além de especificar questões financeiras e estruturar aspectos peculiares a cada condomínio.

De acordo com especialistas jurídicos, a nova regulamentação é uma adequação social às necessidades da crescente demanda condominial e imobiliária, que passou a lançar no mercado empreendimentos cada vez maiores e variados, misturando inclusive ambiente residencial e condominial.

O subcondomínio é considerado também um desdobramento da incorporação que, ao desenvolver o empreendimento, entende ser fundamental a subdivisão de tarefas para melhorar a qualidade administrativa do condomínio.

Vale salientar que, como todos os subcondomínios são filiais e integrantes de um condomínio, existe a responsabilização coletiva pelo todo, ou seja, os débitos de um subcondomínio podem ser pagos por outro integrante da mesma matriz.

05 de agosto de 2017