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Aluguel por temporada causa desordem no condomínio

Aluguel por temporada causa desordem no condomínio

Nada melhor para curtir as férias do que uma boa viagem. Mas, em tempos de crise econômica, a ordem é se divertir com economia. Por isso, o aluguel de apartamentos por temporada vira a acomodação perfeita para este tipo de viajante, pois, além de oferecer melhores preços, lembra o conforto e o aconchego de casa.

Para o turista, parece a solução ideal. Mas, para os moradores, a locação temporária pode ser motivo de transtornos que vão além do barulho excessivo ou da bagunça no corredor.

Ao receber os visitantes temporários, a portaria do condomínio fica vulnerável, o que fragiliza a segurança. Outro ponto em questão é o incômodo que os vizinhos sentem por conviver com estranhos nas áreas comuns do condomínio.

De acordo com o Código Civil, é dever do condômino não utilizar a destinação da edificação de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Vale salientar que as desordens realizadas por inquilinos são de responsabilidade do proprietário com penalidades previstas em lei sob sua inteira culpabilidade, inclusive criminais.

Os inquilinos temporários não se interessam em conhecer as regras do condomínio. Seja por descaso ou desconhecimento, o fato é que estes locatários costumam violar as mais variáveis normas.

De acordo com o artigo 48 da Lei 8.245, famosa Lei do Inquilinato, ‘considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel’.

Legalmente, cabe ao proprietário do imóvel ceder ou não seu bem a um terceiro, de maneira remunerada ou gratuita. Mas, cada vez mais, moradores e síndicos questionam se a modalidade é legal também quando interfere na rotina residencial do condomínio.

“Eu recomendo, acrescentar uma cláusula no Regimento Interno do Condomínio, proibindo essa modalidade de locação, por meio de votação em assembleia. Pois, desta forma, estará evidenciada a discordância dos condôminos a essa prática, servindo como embasamento para eventual ação judicial”, alerta a advogada Tatiana Tomzhinsky.

10 de fevereiro de 2018