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Acessibilidade em condomínio

Acessibilidade em condomínio

Está na lei: a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

E a lei se aplica aos condomínios também. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146) diz que condomínios devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços.

A Lei de Acessibilidade, de nº 5296/2004, no seu artigo 18 dispõe que “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.

Mas esta regra nem sempre é cumprida. E a falta de bom senso e o desrespeito ao dispositivo legal é frequente tema de ação judicial.

Em Minas Gerais, condôminos, em assembleia, aprovaram por quase unanimidade a proibição de ajuda a uma moradora cadeirante do condomínio. A moradora precisava da ajuda dos porteiros para subir uma rampa da garagem ao elevador que, por falta de padrões técnicos para a instalação, acabou ficando íngreme demais e exigindo muito esforço físico. O condomínio alegou que era uma “questão de natureza privada”.

A cadeirante procurou seus direitos e a justiça mineira considerou que a decisão do condomínio violou o princípio da dignidade da pessoa humana, de valor supremo na ordem constitucional vigente, como fundamento da República”.

A cadeirante conquistou na Justiça o direito de ser ajudada pelos porteiros do condomínio e também ganhou, em três instâncias judiciais, o direito de ser indenizada em R$ 46 mil pela decisão dos moradores.

Além disso, a Justiça também decidiu que o condomínio deve instalar, no mais curto espaço de tempo possível, uma plataforma elevatória dentro do que recomendam as normas técnicas, para que a cadeirante e quem mais tenha necessidade acesse os elevadores de forma independente.

14 DE ABRIL DE 2018