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A função do subsíndico

A função do subsíndico

O subsíndico é uma figura nem sempre existente dentro de um condomínio, mas que desempenha um papel importante para impedir que o condomínio fique sem um líder em caso de imprevistos com o síndico.

Ele é o substituto oficial em ocasiões que o síndico precisar ou, inesperadamente, tenha que se ausentar. Apesar disso, qualquer decisão, antes de ser tomada, deve ser conversada com o síndico.

“Os subsíndicos possuem papel complementar na administração do empreendimento, apoiando o síndico, respondendo em seu lugar e substituindo-o temporariamente”, define Angélica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios, maior administradora de condomínios da América do Sul.

Normalmente, os subsíndicos são eleitos conjuntamente com os síndicos, visto que os dois precisam ser parceiros no dia a dia no condomínio.

“É um cargo que deve ser ocupado por uma pessoa de confiança do síndico, até porque a responsabilidade pela administração é toda dele. Quando não existe essa harmonia entre as partes, surgem as dificuldades na execução da administração”, acredita o síndico Leonardo Simões de Almeida, que antes já foi subsíndico.

A legislação não fala nada em relação às funções do subsíndico. Assim sendo, além do papel de substituto oficial, outras atividades que o escolhido para o cargo pode exercer devem ser definidas na Convenção do Condomínio – cabendo aos moradores identificarem as necessidades que podem ser atendidas para melhorar a vida em condomínio.

Assim como o síndico, seu auxiliar precisa ter conhecimento sobre as regras em condomínio. Em um ambiente com, no mínimo, dezenas de pessoas habitando e vários empregados trabalhando, entender de contabilidade, normativa jurídica e fiscal e relacionamentos interpessoais direcionados a condomínios é imprescindível para uma administração competente.

Algo comum em condomínios grandes, com várias torres, é que seja designado um subsíndico para cada torre, ajudando o síndico na administração condominial. Mesmo nestes casos, qualquer decisão deve ser informada previamente ao síndico.

26 DE MAIO DE 2018