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Coluna SECOVI-AL / Gazeta de Alagoas

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Os direitos e deveres de um síndico fazem deste um dos personagens mais importantes de um condomínio, que não consegue viver em harmonia sem sua necessária presença. É responsável pelo correto andamento do condomínio e seu trabalho está cada vez mais exigente. O que o síndico precisa estar ciente é de que ele pode vir a responder judicialmente por erros na gestão e estará pondo em risco seu CPF para alguns casos e o RG para outros.  Em caso de descumprimento, está sujeito a aplicação das punições previstas no regimento interno e no Código Civil Brasileiro que, em alguns casos, as multas chegam até a mil por cento do valor da taxa de condomínio. Quando este tem o respaldo de uma administradora, fica mais fácil evitar erros.

Há de convir que a principal função do síndico é administrar o bem comum e, com isso, pode responder por culpa ou dolo pela imprudência, imperícia e negligência no trato de suas atribuições, como qualquer administrador, uma vez que ele é o representante legal do condomínio. Para reduzir a probabilidade de erros na gestão, o síndico deve consultar com frequência o Conselho Diretivo e, sempre que possível, o Conselho Consultivo e Fiscal e os demais moradores através das assembleias. É importante que o síndico conheça o Sindicato da Habitação (Secovi) e a convenção, o que vai ajudá-lo a exercer suas atribuições com mais propriedade e mais tranquilidade.

“Antes de começar o trabalho, é necessária uma análise da situação atual do condomínio, a fim de saber o que terá que enfrentar pela frente”

Antes de começar o trabalho, é necessária uma análise da situação atual do condomínio, a fim de saber o que terá que enfrentar pela frente. Entre tantas obrigações, é fundamental ser checado o cumprimento da Convenção do Trabalho; observar se as guias dos encargos e tributos do condomínio e a folha de pagamento foram pagas; pedir certidões para não correr o risco de alguma falsificação; observar se o seguro predial e o seguro dos funcionários estão em conformidade com a lei, assim como a Convenção do Trabalho; visitar o Sindicato de habitação (Secovi) e procurar saber se a administradora está em dia com as obrigações sindicais e com os últimos cinco anos pagos.

Alguns exemplos práticos que podem implicar responsabilidade civil ao síndico por ações ou omissões em sua gestão: falta de manutenção nos elevadores, nos reservatórios de água; instalação de brinquedos fora dos padrões exigidos; deixar de contratar seguros obrigatórios; deixar de obedecer às exigências de manutenções em equipamentos de segurança, como extintores e para-raios; se omitir a prestar contas aos condôminos em assembleia; utilizar indevidamente os recursos financeiros do condomínio, não cumprir em sua totalidade a convenção coletiva de trabalho (CCT), entre outros.