Auditoria minimiza corrupção em condomínio
O perfil do brasileiro mudou e a preocupação com a conduta correta dos gestores de patrimônio coletivo se acentuou. Com os recentes escândalos envolvendo corrupção e má administração do serviço público, a sociedade ficou mais atenta ao controle de gastos e a gestão administrativa também da iniciativa privada.
O condomínio, apesar de ser arbitrado por legislação específica, possui aspectos semelhantes aos de uma empresa – administração patrimonial, gestão de pessoas, liderança, regras e obrigações legais, por exemplo. Assim, o condomínio passou a ser questionado por moradores por contas e procedimentos administrativos realizados pelo síndico e pela administradora de condomínio.
E a contratação de auditoria pode ser a solução do condomínio para sanar eventuais dúvidas de moradores e mostrar transparência administrativa da gestão condominial. Cabe ao auditor comprovar legalidade, apreciar administração operacional e avaliar resultados.
Esta medida positiva gera uma descrição detalhada do comportamento administrativo do síndico e da administradora de condomínio, apontando prováveis casos de irregularidades – como concessão indevidamente de descontos a condôminos inadimplentes, superfaturamento na compra de bens e serviços, possíveis desvios de recursos para uso particular ou predileção por fornecedores específicos, por exemplo.
“O principal objetivo da auditoria é identificar e propor a regularização de eventos equivocados, antecipando-se a situações que possam implicar em prejuízos ao condomínio, e, consequentemente, aos condôminos, e ainda, com o relatório de auditoria poder nortear a aprovação de contas pelos condôminos. Os principais problemas detectados no condomínio são relacionados à ausência de regras de controle interno bem definidas”, explica o contador Sergio Bugelli Sutto, que há 22 anos trabalha no mercado de auditoria em São Paulo.
É importante salientar que a decisão de contratar auditoria é coletiva e deve ser aprovada em assembleia. Mas, especialistas recomendam que os novos síndicos condicionem o exercício da atividade a prévia auditoria. Desta forma, o novo gestor terá ciência de todo trabalho realizado na gestão de seu antecessor.
E ainda, se o síndico se opuser a tornar o assunto pauta da reunião condominial, o condômino pode criar um abaixo-assinado para ter o assunto em discussão. “Se o síndico se recusar a colocar o assunto em pauta, o morador deve colher um abaixo-assinado com assinaturas de ¼ dos proprietários”, orienta Marcio Rachkorsky, advogado e especialista em condomínios.
22 de julho de 2017