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Remuneração do síndico também paga tributação

Remuneração do síndico também paga tributação

O síndico é a pessoa responsável por administrar e articular os interesses coletivos de um condomínio, além de zelar pela convivência harmônica do grupo. A legislação brasileira não prevê regras para a remuneração pela função, mas a Previdência Social cobra tributação quando a atividade é remunerada.

Sem definição no Código Civil Brasileiro e na Lei do Condomínio (Lei 4.591/64), é obrigação da Convenção de Condomínio estipular o regramento a respeito da compensação financeira para o síndico. Caso também não haja normativa na convenção, o condomínio deve decidir em assembleia.

A remuneração pode ser feita de forma direta ou indireta. Na primeira, o síndico recebe determinada verba para desempenhar a função, que costuma ser de até três salários mínimos; síndicos profissionais recebem até seis salários mínimos. Na segunda, o síndico é isento total ou parcialmente de contribuir com a taxa de condomínio.

O que nem todos os síndicos e condôminos sabem é que a remuneração, seja direta ou indireta, está na lista de tributação do governo federal. Ou seja, o síndico é considerado uma contribuinte individual – a Lei 9.876/99 dispõe que ‘o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração é contribuinte individual’.

“O erro mais comum é a falta de pagamento desta contribuição. A maioria dos condomínios com assessoria administrativa já efetuam o pagamento, mas muitos síndicos sem assessoria não pagam por desconhecimento. É muito importante não sonegar impostos”, disse o advogado especialista em condomínios Inaldo Dantas.

Desta maneira, o condomínio tem obrigação de pagar ao INSS 20% do valor total da remuneração do síndico. E o síndico deve descontar 11% do valor recebido, menos que seja remunerado com a isenção de taxa condominial, como contribuição social. Mas não há necessidade de o condomínio recolher FGTS para o síndico, pois o contribuinte individual não está vinculado a este benefício.

O síndico é segurado obrigatório do INSS, todo o período de contribuição está vinculado a sua aposentaria e deve ser contado como tempo de contribuição.

“Mas o síndico que já é aposentado por invalidez deve tomar cuidado para evitar problemas, porque a aposentadoria por invalidez não permite o exercício de atividade remunerada”, alerta Inaldo Dantas.

O síndico deve ficar atento às responsabilidades da remuneração inclusive, incluindo o benefício na declaração do Imposto de Renda. Se a atividade não for remunerada por qualquer tipo de pagamento (pró-labore, isenção de taxa condominial ou ajuda de custo), não há necessidade de contribuição com o INSS.

27 de maio de 2017