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Dilemas de garagem

Dilemas de garagem

Que a vaga de garagem é o lugar específico para abrigar veículos não há dúvidas. Mas a área quadrada do espaço da garagem tem crescido de forma inversamente proporcional ao número de condomínios em uma cidade. Ou seja, se multiplicou o número de construções de convivência coletiva e compactou o tamanho da garagem. Resultado: discórdia e conflitos entre condôminos.

Antes de explanar dilemas e possíveis soluções para divergências envolvendo o abrigo dos carros, é preciso ficar atento à diferença entre vaga de garagem e vaga de estacionamento – na primeira, o morador é proprietário de um abrigo pré-determinado e de sua posse; na segunda, o condomínio oferece um espaço indeterminado e delimitado para que aleatoriamente condôminos estacionem sem a necessidade de ponto fixo.

Mas, independentemente do tipo de distribuição, a garagem é um clássico motivo de reclamação. Além dos temas recorrentes e habituais, como furtos e batidas, existem dilemas sobre o aluguel da vaga ou a preferência de idosos e deficientes físicos no sorteio.

Sem fazer uso da garagem, muitos moradores optam por alugar a vaga para gerar uma renda extra – o que, em muitas situações, fragilizava a segurança dos condôminos por permitir o acesso de não moradores ao prédio.

Se antes era comum o aluguel de vaga de garagem também a não moradores, a Lei Federal 12.607/12 determina que os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio – sendo necessária a aprovação por dois terços dos moradores.

Esta regra também vale para edílicos comerciais onde o contrato de imóvel inclua a vaga de garagem na negociação.

Vale salientar que, em situações em que há sorteio de vagas, o condômino preferencial, se estiver inadimplente com as obrigações condominiais, continua a ter a prioridade na escolha e não pode sofrer retaliação por este motivo.

“Já existe uma penalidade específica para quem atrasa o condomínio. E, aumentar a penalidade sem previsão legal é um risco jurídico. Então, o ideal é não misturar os assuntos. E o morador participa normalmente do sorteio, mantendo a preferência do grupo prioritário. Sem vingança”, explica o advogado Marcio Rachkorsky.

21 DE OUTUBRO DE 2017