SECOVI-AL vai implementar Câmara de Conciliação e Arbitragem
A advogada e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas Fernanda Marinela participou, esta semana, do III Ciclo de Palestras realizado pelo Sindicato da Habitação de Alagoas (Secovi-AL) com o objetivo de promover o desenvolvimento do setor condominial.
Entre os assuntos de maior interesse e curiosidade do público, a Câmara de Conciliação e Arbitragem é parte do pacote de inovações que o sindicato pretende implementar. Durante o evento, a advogada Fernanda Marinela abordou o assunto de forma clara e objetiva para esclarecer ao público como ocorre o funcionamento deste procedimento.
A partir da Câmara de Conciliação e Arbitragem desenvolvida pelo Secovi, representados e associados terão a possibilidade de solucionar conflitos de Direito Patrimonial disponível nas áreas imobiliária e condominial por meio de procedimentos arbitrais.
A resolução do conflito através deste mecanismo evita que as partes procurem o Judiciário para saná-lo. Entre as vantagens da utilização deste procedimento, se comparado ao Juizado Especial Cível, estão a possibilidade de realização de perícia, a permissão para que pessoas jurídicas (e não apenas microempresas) possam dar início ao procedimento e não existe limite de valor para análise de conflito. O prazo médio de julgamento de arbitragem é dois a seis meses.
“O Judiciário está abarrotado de processos e nós precisamos encontrar caminhos alternativos para resolver os nossos problemas. A mediação e conciliação, a partir das novas leis que estão surgindo no ordenamento jurídico, têm a proposta de resolver os nossos conflitos a partir de uma decisão construídas pelas partes. A conciliação é o melhor caminho. Afinal de contas, ninguém gosta de viver em conflito”, acredita a advogada.
De acordo com a presidente da OAB/AL, estes mecanismos já estão instituindo no ordenamento jurídico há muito anos, mas as leis 13.129 e 13.140, sancionadas em 2015, trouxeram algumas mudanças. “Leis novas surgiram disciplinando e ampliando o leque de atuação inclusive para os órgãos da administração pública. Então, tanto iniciativa privada quanto administração pública podem usar mediação, conciliação e arbitragem”, disse.