Aguarde. Carregando informações.
+55 (82) 3221.7088 secovi@secovi-al.com.br

Reunião discute nova Portaria do Tribunal de Justiça de Alagoas

Reunião discute nova Portaria do Tribunal de Justiça de Alagoas

Representantes do Judiciário, da PM-AL e Secretaria do Estado de Prevenção à Violência, discutiram ontem com representantes do SECOVI e outros sindicatos, além de representantes da sociedade civil, durante audiência pública, meios de se fazer cumprir a Portaria nº 01/2016, expedida pela 28ª Vara Cível da Capital (Infância e Juventude) no último mês de abril. A norma, explica o Ministério Público Estadual (MPE), disciplina a fiscalização, a apuração de responsabilidades e aplicação de sanções administrativas pelo fornecimento e fiscalização de consumo de bebida alcoólica, tabaco ou outras substâncias proibidas a crianças e adolescentes.

Entre as medidas sugeridas estão o atendimento rápido por parte da Polícia Militar de Alagoas quando se tratar de ocorrências que envolvam essas situações com menores nos estabelecimentos.

Outra ação seria a criação de uma campanha preventiva contra o consumo de bebidas alcoólicas para menores e a confecção de um protocolo de condutas a serem adotadas por estabelecimentos comerciais para garantir maior resguardo legal ao empresariado antes da abordagem aos clientes.

Durante a reunião, ficou acordado que os participantes apresentarão um protocolo de condutas, no próximo mês de agosto, ao juiz da Vara da Infância e da Juventude. Até lá, os envolvidos poderão confeccionar tal documento, contendo as medidas necessárias a serem implantadas para o não consumo de bebidas entre os jovens, como também as responsabilidades de cada um com os menores.

Para o Presidente do Sindicato da Habitação (SECOVI), Nilo Zampieri Jr., há grande complexidade em passar a responsabilidade de fiscalização e denúncia, no caso de condomínios, para síndicos e até porteiros dos edifícios, uma vez que suas funções são a de zelar pelo bem comum.

Segundo a portaria, havendo constatação do uso de bebidas alcoólicas ou de fumo por parte de adolescentes ou crianças, síndicos e porteiros podem ser detidos, e serão liberados após pagamento de fiança; Caso seja reincidente, podem até ser presos.

A posição do SECOVI-AL é de tentar minimizar os efeitos dessa portaria do Ministério Público aos síndicos e funcionários de condomínios.