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Conselho Fiscal

Conselho Fiscal

O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre elas para aprovação ou não em assembleia geral. O artigo 1.356 do Código Civil diz que ‘poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico’.

Isso quer dizer que a existência do conselho não é uma obrigação perante a lei, e sim uma opção que deve ser discutida e decidida pela convenção do condomínio.

As contas são conferidas pelo conselho fiscal mensalmente, geralmente a partir das pastas enviadas pela administradora do condomínio. É o conselho quem tem grande influência na aprovação ou não das contas na assembleia, visto que, na maioria das vezes, até para economizar tempo e por confiar na formação do conselho, os moradores acatam a opinião do grupo.

O conselho fiscal pode auditar e fiscalizar as contas do condomínio; atentar o síndico sobre eventuais irregularidades; dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral. Também podem eleger o presidente conselho, escolher com o síndico a agência bancária do condomínio e a empresa seguradora do condomínio.

Para o síndico Ricardo Véras, o conselho fiscal é de extrema importância, principalmente para avaliação e controle dos balancetes e fiscalização. “Toda ajuda que otimize as decisões e auxilie o síndico será sempre importante e somará forças para uma boa administração”, pontua Véras.

Entretanto, não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários. O conselho também não pode fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio nem tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico.

02/06/2017