Barulho do vizinho, desarmonia no condomínio
O cachorro do vizinho não para de latir. O morador do quinto andar vive com obras em casa. A festinha na cobertura invadiu a madrugada e o alto volume da música impede os demais condôminos de dormir. Gritos e brigas constantes do casal que mora no apartamento ao lado incomodam às 5 horas da manhã. Situações como estas são corriqueiras na vida em condomínio. Mas o que fazer para impedir o barulho do vizinho?
“Barulho é um dos principais problemas entre vizinhos e é difícil de solucionar porque é subjetivo”, comenta o advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky.
Inicialmente, a primeira dica é usar o bom senso e o diálogo para resolver o conflito. Porém, esta medida, na maioria das vezes, é insuficiente. O síndico e demais moradores devem estar cientes das regras – seja o ordenamento legal, sejam as normas individuais de cada condomínio.
Quando o ruído provocado vier da unidade habitacional, o morador deve estar ciente de que também existe um limite tolerável, mesmo que o argumento seja de utilização do patrimônio privado.
“Todo barulho tem que ser tratado da mesma forma. Ocorreu um barulho, o reclamante coloca no livro de ocorrência e será passado para administradora/síndico que irá advertir a pessoa. Mas se este barulho se tornar um problema crônico, existe a possibilidade de ingresso com ação judicial com obrigação de não fazer, para que a pessoa se abstenha de fazer. E, em casos extremos, a pessoa ser impedida de usar a unidade em função do incomodo que ela traz aos demais”, explica o advogado Rodrigo Karpat.
O Código Civil define como dever do condômino ‘dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes’.
Tentar manter a civilidade deve ser um exercício constante para quem vive em comunidade. A maior quantidade de pessoas em espaços cada vez menores é uma realidade e saber respeitar o espaço alheio pode ser a tática para evitar desentendimentos.
07 DE OUTUBRO DE 2017