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Atuação sindical

Atuação sindical

As relações de trabalho são mutáveis e acompanham o comportamento social. Polêmicas, as discussões em torno da reforma trabalhista trouxeram à tona questionais fundamentais para a evolução do sistema e, principalmente do sindicalismo, com o fim da contribuição sindical obrigatória.

Para a advogada paulista Carla Romar, este é o quarto momento marcante das relações sindicais na história brasileira – que teve início com a livre formação a partir da congregação dos interesses do trabalhador; passou pelo corporativismo na Era Vargas, tendo, segundo a advogada, a espontaneidade sindical invalidada; e foi modernizada apenas com a Constituição de 88, porém com resquícios do corporativismo varguista. “Esta reforma trabalhista inicia o quarto período da história do sindicato no Brasil e traz modificações relevantes”.

23 de setembro de 2017

A contribuição sindical está prevista na CLT, possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores (no caso de sindicatos laborais) e pelas empresas (representadas por sindicatos patronais). O tributo serve principalmente para custear o sistema e fortalecer a categoria representada.

De acordo com Carla Romar, que também é professora de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho, a engrenagem emprego e capital é inseparável e a intermediação do sindicato proporciona melhoria nas relações.

“Existe a necessidade de que esta relação entre sindicato de trabalhadores e patronais seja uma relação sim para conquista de melhores direitos e de mais benefícios para o trabalhador, mas sem fechar os olhos para que ela possa servir também situações de crises das empresas. Nós operadores do Direito temos o papel de fazer com que capital e emprego andem o mais harmoniosamente possível”, frisa.

Ainda tramita no governo uma Medida Provisória que permite a cobrança do imposto sindical obrigatório, desde que aprovada em convenção coletiva. Mas, para professora universitária, fazer um trabalho específico e diferenciado é necessário para sobrevivência do sindicato.

“Se realmente deixar de existir o imposto, os sindicatos terão que buscar esta credibilidade com maior atuação junto aos integrantes da categoria que representa. No caso do sindicato patronal, por exemplo, é continuar a fazer o que já faz: negociações em nível de categoria. Mas assessorando as empresas nestes acordos menores, que são os acordos coletivos específicos para cada empresa”, explica a professora.

23 de setembro de 2017